Projeto em tramitação na Câmara propõe acabar em quatro anos o uso de veículos de tração animal em Feira de Santana
20 de outubro de 2021
A implantação de um Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal (VTAs) em Feira de Santana, é o propósito de um projeto de lei em tramitação na Câmara. A proposta, de autoria do vereador Pedro Américo (DEM), estabelece que no prazo de quatro anos, após a publicação da lei, o uso desses equipamentos seja vedado em definitivo no Município. A Prefeitura poderá firmar convênio com instituições públicas e privadas visando a execução das medidas.
Uma legislação específica é considerada pelo vereador como fundamental na luta da sociedade para combater os maus tratos contra os animais. Pedro Américo, porém, defende que é preciso, antes de entrar em vigor, “buscar mecanismos de modernização profissional e garantir formas de sustento para os que vivem da atividade”, sendo ponto de partida o cadastramento social dos proprietários desse tipo de veículo. Ele pretende enviar cópia do projeto aos colegas, convidados a contribuir com sugestões “para que possamos chegar a um consenso”.
Durante o período de quatro anos previstos no projeto, o emprego de veículos de tração animal respeitará algumas determinações. Será proibida, por exemplo, a circulação do equipamento em todas as vias pavimentadas no município ou condução por menor de 18 anos de idade, bem como a permanência e circulação das diversas espécies (equino, muar, asinina e bovina) em logradouros públicos, mesmo que acompanhadas dos seus respectivos guardiões, sendo igualmente infração obrigar o animal ao carregamento de carroça ou similar com peso acima do suportado por sua estrutura física, bem como o uso de chicote, agulhão ou qualquer tipo de instrumento que possa lhe causar.
São várias as penalizações previstas para o caso de infração à lei, a exemplo da retenção do veículo e do animal para local seguro, que não prejudique a fluidez e segurança do trânsito. Se necessário, com uso de força policial. A restituição do bem e de eventual carga apreendidos será condicionada a pagamento de taxa a ser fixada pelo órgão municipal competente. Após o prazo de 15 dias, objetos não resgatados pelo proprietário podem ser levados a leilão, doados para organizações não-governamentais ou ainda destruídos. Autoridades municipais competentes responderão solidariamente se não adotarem as medidas administrativas contra os responsáveis pelo descumprimento da legislação. O Poder Executivo terá prazo de 30 dias para regulamentar a lei, após sua publicação.