A operação de cemitérios, permitida apenas às associações religiosas e entidades de caráter assistencial, educacional e filantrópico, poderá ser autorizada, em Feira de Santana, a pessoas jurídicas (empresas comuns), desde que constituídas para este fim. É o que prevê um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal e que deverá ser apreciado nos próximos dias pelos vereadores. A proposta altera o artigo 28 da Lei Ordinária 1.048/1987, que regulamenta os serviços de cemitério no Município.
Na legislação em vigor, para que possa habilitar-se a implantação de um cemitério, a instituição interessada deve ser legalmente constituída, possuir idoneidade financeira, estar estabelecida e exercer atividades no Município há mais de 10 anos e ser titular do imóvel destinado ao cemitério. A nova redação do artigo retira a obrigatoriedade de, tanto pessoas jurídicas, quanto às associações, exercerem atividades em Feira de Santana há mais de uma década.
No momento, o Projeto aguarda os pareceres das comissões competentes para que seja debatido em plenário. Segundo a justificativa da proposta, a regulamentação em vigor “afronta os princípios da Constituição Federal de 1988, que, em seu artigo 1º, estabelece como princípio fundamental a livre-iniciativa”. Neste sentido, a alteração prevista no Projeto de Lei deve estender este direito, desde que se cumpra os requisitos para o exercício da atividade.
Foto: Ed Santos
Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.