Projeto prevê a desinfecção de ônibus e outras medidas de prevenção à Covid-19 no Sistema de Transporte Coletivo
12 de abril de 2021
Garantir medidas de proteção e prevenção da Covid-19 aos motoristas, cobradores e colaboradores do Sistema de Transporte Coletivo de Feira de Santana é o objetivo do Projeto de Lei 33/2021. Ele determina as ações que as empresas concessionárias desse setor devem adotar durante a pandemia da Covid-19. A implementação de barreiras físicas transparentes no interior dos veículos e a desinfecção diária dos ônibus, terminais de transbordo e garagens são duas das medidas previstas na proposta. Ela também prevê a disponibilização de álcool em gel 70%, a entrega de EPIs aos funcionários e a aferição diária da temperatura de todos os motoristas, cobradores e colaboradores.
A iniciativa é do vereador Emerson Minho (DC) e será apreciada, pela primeira vez, na sessão ordinária da terça-feira (13). Se aprovada nas duas discussões, a lei entrará em vigor após 15 dias da sua publicação. A empresa que não aderir às medidas dispostas e for flagrada em descumprimento, estará sujeita à incidência do crime de infração de medida sanitária preventiva.