O Poder Executivo deixou de se manifestar, em 2023, sobre vários projetos, aprovados pela Câmara, que beneficiam a população de Feira de Santana. Para que se tornassem lei, a Casa da Cidadania, através da sua presidente Eremita Mota (PSDB), precisou promulgar tais matérias. O ato de promulgação, pela presidência ou por integrante da Mesa Diretora do Poder Legislativo está amparado na Lei Orgânica Municipal, sendo legítimo e obrigatório quando não há qualquer manifestação da Prefeitura no prazo legal de 15 dias úteis após o recebimento do teor do projeto aprovado em plenário. Uma dessas recentes leis, que se encontram em vigor, institui o Centro Municipal de Equoterapia, para oferecer tratamento terapêutico e educacional a cidadãos com deficiência física e/ou mental. De iniciativa do vereador Silvio Dias (PT), a medida visa promover inclusão e bem-estar através do contato com cavalos.
Uma outra lei promulgada, de autoria do vereador Emerson Minho (DC), assegura a redução de 50% da carga horária – sem prejuízo na remuneração – de servidor público municipal que possui cônjuge, companheiro, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza. Proposta do mesmo parlamentar, mais um dispositivo promulgado beneficia os feirenses que necessitam realizar exames pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, os laboratórios conveniados ao Município estão obrigados a fazer a coleta de material de pessoas com deficiência, idosas ou acamadas nas suas residências. A medida evita que estes cidadãos tenham que se deslocar até o local do prestador do serviço.
Também promulgada pela Câmara, em razão de o Governo Municipal não haver sancionado de forma expressa, uma lei institui um mecanismo anti-calote com o objetivo de proteger trabalhadores contratados por empresas responsáveis por obras ou serviços da Prefeitura de Feira de Santana. Conforme previsto na proposta do vereador Professor Ivamberg (PT), elas terão que abrir uma conta na rede bancária oficial e reter mensalmente os valores equivalentes a encargos trabalhistas e previdenciários do seu pessoal. A provisão de recursos deve ser feita pelo ente público no momento de efetuar o pagamento. A movimentação desta conta somente será autorizada pelo órgão contratante.
Referindo-se à contratação para cargos públicos, uma lei de autoria do vereador Pedro Américo (UB), subscrita por Jurandy Carvalho (PL), veda a nomeação de pessoas condenadas por crime sexual ou racial. Agora, Prefeitura e também a Câmara Municipal não poderão nomear, dar posse ou contratar, pessoas condenadas por crimes resultantes de preconceito de raça/cor ou de práticas relacionadas à dignidade sexual.
Mais uma lei promulgada pela Câmara trata de mobilidade urbana. De iniciativa da vereadora Eremita Mota, dispõe sobre nova sinalização de alerta de altura nos viadutos, passarelas, pontes, túneis ou equipamentos similares instalados nas vias públicas da cidade. Na área de transporte urbano, uma outra lei, de autoria do vereador Silvio Dias, aumenta de cinco para oito anos o prazo de vida útil das motocicletas utilizadas no transporte individual complementar – moto táxi.
Através de uma das leis promulgadas este ano, a partir de projeto do vereador Jurandy Carvalho (PL), foi incorporada ao Calendário Oficial de Eventos e Festas de Feira de Santana a Cavalgada Feminina realizada anualmente no mês de setembro, no distrito Governador João Durval Carneiro, pela Associação Comunitária de Santa Rosa e Adjacências. Agora, poderá receber oficialmente o apoio da Prefeitura Municipal, fortalecendo a presença feminina no tradicional encontro regional.
No âmbito educacional, a promulgação de mais uma lei inclui no calendário pedagógico das instituições de ensino da rede pública e privada a Semana de Prevenção e Combate a Violências Virtuais nas Escolas. De autoria do vereador Ron do Povo (MDB), a medida tem o intuito primordial de oferecer orientação e capacitação a estudantes, professores e funcionários, abordando tópicos como fake news, uso inadequado das redes sociais e os potenciais riscos à vida decorrentes dessas práticas.
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