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Promulgada lei que institui o dia do garçom no calendário oficial de eventos do município
21 de outubro de 2022

A lei que institui o dia do garçom no calendário oficial de eventos do município foi promulgada esta semana na Câmara Municipal. Trata-se da lei nº 399/2022, oriunda do projeto de lei nº 055/2022 de autoria do vereador Galeguinho (PSB). De acordo com a lei, promulgada pelo presidente da Casa, vereador Fernando Torres (PSD), fica instituído o dia 6 de junho como o dia do garçom. 
 
Este dia passará a constar no calendário oficial de eventos do município, e a Prefeitura Municipal, juntamente com o Sindicato dos Empregados da categoria hoteleira, bem como bares, restaurantes e similares de Feira de Santana, determinará a realização de solenidades alusivas para dar ênfase especial às funções sociais da profissão de garçom. Ainda, conforme a lei, também se realizará corridas com bandejas e torneios de dominó, baralho e outros afins. 
 
 

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