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Promulgados decreto legislativo, resolução e lei referentes à Procuradoria do Município e vencimentos dos servidores públicos
26 de setembro de 2022

O Decreto Legislativo nº 27/2022 que susta outro decreto referente à designação de Caroline Suzart Cotias Freitas, chefe de gabinete do Procurador Geral, para responder cumulativamente e de forma interina pelo cargo em Feira de Santana, foi promulgado na última semana durante sessão ordinária da Câmara Municipal. A iniciativa trata, especificamente, sobre a anulação dos efeitos do decreto anterior (nº 318/2022), de autoria do Poder Executivo, diante da violação das prerrogativas legislativas da Casa Legislativa.  
 
Na ocasião também houve a promulgação da Resolução nº 537/2022, que adiciona o parágrafo 4º ao artigo 410 do Regimento Interno da Câmara Municipal. Mais precisamente essa resolução trata sobre a apreciação, pela Casa Legislativa, do procurador-geral do município, que poderá passar por sabatina em face das informações e indagações recebidas. 
 
Ainda foi promulgada a lei nº 395/2022, que estabelece a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais, abordando a revisão e acréscimo aos valores dos vencimentos pagos no mês de dezembro de 2021 em 11,73%, a título de recomposição salarial. Tais vencimentos são dos servidores públicos da Administração Direta e descentralizada do município, de suas autarquias e fundações, à exceção dos professores especialistas em educação e secretários escolares da rede municipal de ensino. A concessão ocorrerá retroativamente a partir de 1º de maio de 2022, e o percentual também será aplicado aos vencimentos dos aposentados e pensionistas.  
 

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