Rejeitado na Câmara veto do prefeito Colbert à LDO
14 de setembro de 2021
Doze votos contrários, sete votos a favor e uma abstenção. Esse é o quórum de votação do veto nº 001/2021, de autoria do Poder Executivo, que foi rejeitado na íntegra. A propositura vetava parcialmente o projeto de lei nº 110/2021, o qual dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária referente ao Exercício de 2022. No veto, o Poder Executivo, nos termos do inciso II do art. 78 e inciso IX do art. 94 da Lei Orgânica, decidiu vetar parcialmente por conta de uma contrariedade ao interesse público e de inconstitucionalidades.
Dentre os dispositivos que seriam vetados pelo Poder Executivo está o artigo 8º e seus parágrafos 3º, 4º, 5º, 6º e 7º. Tal artigo diz que a elaboração do projeto de lei, aprovação e execução da Lei Orçamentária para o exercício de 2022, deverá ser realizada com a transparência e publicidade da gestão fiscal, relativa a cada uma das etapas sob a responsabilidade dos Poderes do Município, com ampla participação popular, observando-se os princípios da unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, publicidade e da busca pela redução das desigualdades sociais.
Nas razões do veto diz-se que “ao incluir a expressão ‘com ampla participação popular’, o legislador descaracteriza o artigo fundamentado na Lei Complementar nº 101/2000, o qual prevê a gestão fiscal responsável e seus requisitos de transparência e publicidade e observância aos princípios da administração pública, criando um aspecto subjetivo e possibilitando, assim, interpretações distorcidas sobre o mesmo, em total conflito com o artigo 48 das Leis Complementares 156/2016 e 131/2009 e com princípios do Estado democrático de direito”.
Outro ponto que seria vetado pelo Poder Executivo é o artigo 33, inciso V, parágrafo 3º. O artigo em questão diz que o Poder Executivo poderá, mediante abertura de créditos suplementares por meio de lei, ficar autorizado a modificar as fontes de recursos e as modalidades de aplicação aprovadas na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais para atender às necessidades de execução.
O texto evidencia, segundo as razões do veto, “flagrante inconstitucionalidade, ao ir de encontro à determinação legal, conforme preceitua a Lei Federal 4320/1964, em seu artigo 42, em que ‘os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo’, bem como, pelo princípio da simetria contido nas Leis de Diretrizes Orçamentárias de municípios e estados brasileiros que preveem alterações em fontes de recursos e nas modalidades de aplicação em casos de necessidade, medida necessária para agilização da execução orçamentária”.
DA DISCUSSÃO DO VETO
Pedro Américo (DEM) disse que os vetos feitos pelo prefeito Colbert Martins Filho buscam, em primeiro lugar, a legalidade e, em segundo lugar, o bem comum da população. “Para além de um discurso fácil, a gente precisa ter objetividade na administração. O que é ampla participação popular, por exemplo? São 2.000 pessoas, 10.000 pessoas, 50.000 pessoas? O veto traz de forma clara que trazer essa expressão pura e simplesmente não traz a objetividade prática que o Direito exige; é um termo muito subjetivo”, frisou.
Ainda segundo o democrata, o que a Câmara Municipal quer é administrar a Prefeitura. “Há uma necessidade de poder e controle. A Câmara está forçando a barra, incorrendo em inconstitucionalidades. As emendas elaboradas pelos colegas e aprovadas nesta Casa dizem o seguinte: que se um deputado quiser mandar recursos para esta Câmara, nós, vereadores, temos que autorizar. E se for rejeitada a emenda, perde-se a oportunidade de fazer algum serviço, o que prejudica a população. Portanto, peço que o veto seja acatado por esta Casa porque ele cumpre a legalidade”, pontuou.
Lulinha (DEM) também se manifesto…