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Rejeitado veto do Executivo referente ao sistema de transparência de vagas do quadro de profissionais da educação
5 de maio de 2022

Em discussão única, o veto integral nº 003/2022, de autoria do Poder Executivo, referente ao projeto de lei nº 92/2021, de autoria do Professor Ivamberg (PT), que dispõe sobre o sistema de transparência de vagas do quadro de profissionais da rede municipal de educação, foi rejeitado com maioria dos votos, através de votação secreta. 
 
O veto teve parecer contrário da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), opinando pela rejeição. A justificativa do Poder Executivo é que o princípio da publicidade não é absoluto, trazendo a Constituição, em seu bojo, exceções que devem ser resguardadas, de acordo com o que dispõe o inciso XXXIII, do artigo 5º; o inciso II do parágrafo 3º; do artigo 37; e o parágrafo 2º do artigo 216, todos da Constituição Federal. 
 
De acordo com o projeto, fica instituído o sistema cujo objetivo é a divulgação no sítio eletrônico da Secretaria Municipal de Educação, de forma organizada, clara e acessível as informações relativas ao número de carga horária de desdobramento que ocupam as vacâncias, a vacância de todos os cargos da rede municipal, em virtude de exoneração, demissão, morte ou aposentadoria, bem como quais os concursos públicos que foram efetivados com o objetivo de suprir o quadro de vacância, com especificação.   
 
 

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