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Saiba o que muda, com lei aprovada na Câmara, no tráfego de veículos de cargas em Vias com Restrição de Circulação em Feira
17 de outubro de 2022

Será proibido em Feira de Santana o tráfego de veículos de grande porte acima de 6,5 metros de comprimento, observada a tolerância de 15%, em Áreas e Vias com Restrição à Circulação, entre as 7 e 10 horas de segunda a sábado e das 17 às 19 horas de segunda a sexta. Esta é uma das medidas propostas  em projeto aprovado em segunda e última votação, na Câmara, que agora aguarda a sanção do Poder Executivo, para que se torne lei e entre em vigor.  A matéria, de autoria do vereador Sílvio Dias (PT), altera e atualiza a legislação local que estabelece normas para as operações de carga e descarga e a circulação de veículos urbanos de cargas, de tratores (carretas) e de tração animal no Município.
 
De acordo com a proposta, veículos maiores com comprimento máximo de 7,80 metros de para-choque a para-choque e largura de até 2,20 metros ficam autorizados a circular exclusivamente nas avenidas Presidente Dutra, Rio de Janeiro e Noide Cerqueira. Para carretas (veículos tratores), o tráfego  nas Áreas e Vias com Restrição à Circulação tem regras ainda mais rigorosas, de acordo com o dispositivo. Estará proibido, no período de segunda a sexta, das 7 às 19 horas, e aos sábados, entre as 7 e 13 horas. Pela futura lei, veículos com comprimento máximo de 7,80 metros (de para-choque a para-choque, com tolerância de 15%), largura de até 2,20 metros,  estarão autorizados a circular, nos horários fixados pela lei, exclusivamente nas avenidas Presidente Dutra, Rio de Janeiro e Noide Cerqueira.
 
As áreas e Vias com Restrição de horário para operação de carga e descarga ou de circulação são as seguintes: ruas Monsenhor Mário Pessoa, Olímpio Vital e Pedro Américo de Brito e avenidas Getúlio Vargas, João Durval e Maria Quitéria. Na área central da cidade, o trecho iniciando na rua Carlos Valadares, esquina com a avenida Maria Quitéria. Deste ponto, excetuando-se a avenida Presidente Dutra, segue pela rua Monsenhor Monsenhor Mário Pessoa até a Praça da Matriz, rua Desembargador Felinto Bastos até a Praça Fróes da Mota, e rua São José até a rua Carlos Valadares.
 
Já as operações de carga e descarga  em estabelecimentos comerciais e de serviços realizadas no centro da cidade, por veículos de grande porte acima de 6,5 metros e tolerância de 15%, seguem com as mesmas proibições atuais:  das 7 às 19 horas de segunda a sexta e das 7 às 13 horas aos sábados.  Pode haver exceções ao cumprimento dos horários fixados para operações de carga e descarga  e circulação de veículos. Exemplos: tratamento e abastecimento de água; captação/tratamento de esgoto; assistência médica e hospitalar; coleta de lixo ou entulho; prestação de serviços público devidamente identificados; asfaltamento; remoção de veículos sinistrados ou em pane.

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