Do total de cerca de R$ 245 milhões e 238 mil recebidos em 2018 em precatórios do Fundeb, pagos pelo Governo Federal a título de indenização por repasses feitos a menor, no início dos anos 2000, a Prefeitura de Feira de Santana dispõe em “saldo livre”, valor atualizado de abril deste ano, da quantia de R$ 110 milhões e 447 mil. Os dados foram apresentados nesta quinta (9), pelo secretário municipal da Fazenda, Expedito Eloy. Ele compareceu à Câmara atendendo a um requerimento de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), aprovado pela Casa.
A essa altura, o Governo Municipal já comprometeu R$ 134 milhões e 553 mil dos recursos repassados pela União. Deste total, R$ 40 milhões fazem parte do restos a pagar de exercícios anteriores; R$ 6 milhões em valor líquido a pagar do atual exercício; e R$ 30 milhões reservados a título de saldo a empenhar em andamento. Tais desembolsos são resultado de obras em curso, pagamentos pendentes por questões formalísticas, entre outros motivos.
Os números preocupam os vereadores. Professor Ivamberg, que provocou o encontro, questionou o secretário, observando que o valor disponível em conta é inferior ao necessário para a indenização dos professores da Rede Municipal de Ensino, conforme prevê a legislação referente ao Fundeb, que estabelece 60% do total dos recursos originalmente repassados – cerca de R$ 157 milhões.
Expedito disse que o Governo estaria tranquilo, pois há recomendação do Tribunal de Contas dos Municípios, às Prefeituras da Bahia, para que não façam repasses aos professores e invistam os recursos em melhorias do ensino. E que outros órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União e o Supremo Tribunal Federal ainda não se manifestaram acerca da divisão dos precatórios da educação.
No entanto, o vereador Professor Jhonatas Monteiro (PSOL) lembrou que, em abril deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.324, aprovada pelo Congresso, que O dispositivo determina que terão direito ao rateio os profissionais do Magistério da Educação Básica, com vínculo estatutário, seletivo ou temporário; que a remuneração tem caráter indenizatório (não incorpora aos salários); e que estados, distrito federal e municípios definirão em leis específicas, percentuais e critérios para divisão do bolo entre os profissionais beneficiados.
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