Shoppings centers de Feira terão que instalar coberturas em seus estacionamentos
23 de setembro de 2021
Assegurar ao consumidor o direito à proteção e prevenção de danos materiais, devendo os shoppings centers que oferecem estacionamento, disponibilizarem cobertura para veículos, é o principal objetivo do Projeto de Lei n° 042/21, de iniciativa do vereador Paulão do Caldeirão (PSC). Analisada na Câmara Municipal de Feira de Santana, na sessão desta quinta-feira (23), a proposta foi aprovada, em segunda discussão, juntamente com o substitutivo apresentado pelo próprio autor.
Com o ajuste no projeto, os estacionamentos dos shoppings centers deverão “conter cobertura para proteção solar e de chuva aos veículos dos clientes”. Ou seja, especifica-se, na nova iniciativa, que a proteção busca reduzir a incidência solar direta, bem como, proteger da chuva os veículos dos clientes. Conforme disposto na proposta, tal direito encontra aparato no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 627 e 629 do Código Civil.
A lei entrará em vigor 60 dias após a sua sanção. Em caso de descumprimento, as penalidades impostas aos estabelecimentos são advertência e concessão de prazo para regularização de, no mínimo, 20 dias e, no máximo, de 60 dias corridos, e, caso não seja realizada a regularização no prazo concedido, será aplicada multa de R$100.000,00 e concedido novo prazo para regularização, de até 30 dias corridos.
Se, havendo nova fiscalização, de ofício ou por denúncia, for constatado o descumprimento do prazo anteriormente designado, sendo, nesse caso, hipótese de reincidência, a multa aplicada será de R$200.000,00 ou cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento. A fiscalização ficará a cargo do PROCON (Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor), tanto de ofício quanto a requerimento ou denúncia realizada.
“É um projeto que beneficia a todos nós da população”, afirma Paulão do Caldeirão (PSC). Contente com a aprovação, ele afirma que a proposta é de “todos os vereadores que têm interesse em servir a comunidade”.