O Hino Nacional, a Bandeira, as armas e o selo são símbolos que representam a nação brasileira, a nossa pátria. Os símbolos nacionais são pares, não há precedência e muito menos hierarquia entre eles. Todos, isoladamente ou em conjunto, são símbolos da nação, expressando o espírito cívico dos brasileiros.
Os símbolos nacionais estabelecidos pela Constituição Federal Brasileira em seu artigo 13, §1º, foram devidamente regulamentados pelo Decreto-Lei nº 4545 de 04 de setembro de 1942, aperfeiçoado pela Lei nº 5.700 de 1º de setembro de 1971 e em parte complementada pelo Decreto 70.274 de 09 de março de 1972. Todas as normas legais referenciadas não estabelecem em qualquer dos seus dispositivos normativos precedência ou hierarquia de um sobre outro símbolo. Por esta referência, no momento da execução do Hino Nacional não se volta para a bandeira nacional.
Nenhuma bandeira poderá ser usada sem que a Nacional esteja ao seu lado direito e seja de igual tamanho, salvo nas sedes das embaixadas e consulados. Num dispositivo de bandeiras (mastro ou adriças), as estaduais, e municipais deverão ficar distribuídas à direita e à esquerda da Bandeira Nacional, Estadual e Municipal, sempre seguindo o que determina, todas estaduais em ordem histórica e as municipais em ordem alfabética.
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