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Sindicância vai apurar possíveis irregularidades em dispensa de licitação para concurso público na Câmara
22 de março de 2023

Uma Sindicância Investigativa será instaurada, pela Câmara Municipal de Feira de Santana, para apurar possíveis irregularidades em relação à dispensa de licitação na contratação da empresa responsável pelo Concurso Público  previsto no edital de número 001/2022. Uma portaria, publicada no Diário Oficial, oficializa a comissão, que tem 30 dias para emitir  parecer e encaminhar à Procuradoria Jurídica do Legislativo, que compartilhará o documento com o Ministério Público (MP). A referida dispensa de licitação já é alvo de um procedimento administrativo deste órgão.
 
A portaria elenca as razões para a instauração da sindicância, sendo uma delas a consideração de que “não houve lançamento de edital possibilitando que outras empresas pudessem participar do processo seletivo de contratação”, deixando de cumprir o “princípio da legalidade, previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, e artigos 3º e 24, XIII, da Lei Federal n° 8.666/93”.
 
Outro ponto questionado é que, de acordo com itens do Termo de Referência, é dever da empresa contratada submeter à aprovação da Câmara todos os editais do concurso, antes de sua divulgação, cabendo verificação prévia à Comissão Especial do certame. O documento observa, ainda, a “necessidade de se verificar a destinação do montante auferido com a taxa de inscrição, inclusive seu uso”. Por fim, a publicação oficial registra que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância, processo administrativo disciplinar ou processo administrativo especial.
 
Estão designados para integrar a Comissão de Sindicância os servidores Marcos Leite Souza, presidente; Daniela Iramaia da Conceição Cruz e Antonio Lopes Neto, membros. Por sua condição investigativa, o trabalho “será célere, ocorrerá em sigilo e não terá natureza acusatória”. O prazo para concluir a apuração dos fatos e dar ciência à Administração da Câmara é de 30 dias.

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