Telefone e endereço do Procon constarão na nota fiscal emitida em Feira
8 de junho de 2021
A Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, emitida por todos os estabelecimentos comerciais em Feira de Santana, deverá constar telefone e endereço do Procon Municipal. O Projeto de Lei 060/2021 determinando esta obrigação foi aprovado em segunda discussão na sessão desta terça (08) da Câmara Municipal. De acordo com a proposta, de autoria do vereador Galeguinho SPA (PSB), as empresas terão prazo de 120 dias para se adequarem.
Sempre que ocorrer alteração de dados (telefone, endereço ou nomenclatura) do Procon, os estabelecimentos ficam obrigados a ajustar tais informações em um prazo de 30 dias após receber comunicação de mudanças. O vereador entende que a medida vai proporcionar ao cidadão um maior acesso ao órgão de defesa do consumidor e ampliar o seu alcance aos direitos. “Ao receber a nota fiscal por alguma compra efetuada, a pessoa poderá, se necessário, acionar imediatamente o Procon para efetuar alguma reclamação”, justifica.