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Tribunal de Justiça derruba liminar e mantém promulgação da LDO pela Câmara
31 de janeiro de 2022

O Tribunal de Justiça da Bahia derrubou nesta segunda-feira (31) liminar concedida dia 19 deste mês pelo juiz Nunisvaldo dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana, determinando que a Câmara Municipal tornasse sem efeito a promulgação, pelo Legislativo, da Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao exercício 2022. A decisão do Tribunal Pleno, assinada pelo presidente do órgão, Lourival de Almeida Trindade, mantem a legalidade da promulgação da lei pelo presidente da Câmara, Fernando Torres, com a derrubada do veto do Poder Executivo a várias emendas apresentadas pelos vereadores e aprovadas pela maioria do plenário.

Tais emendas não foram observadas pelo Governo Municipal ao encaminhar para a Câmara o projeto da Lei Orçamentária Anual, o que provocou um impasse em sua votação. Os vereadores não poderiam votar a LOA sem que estivesse adequada à LDO. A Câmara devolveu o projeto do Orçamento para que o Executivo fizesse as correções necessárias, o que ainda não ocorreu – e por isto, o presidente Fernando Torres ficou impossibilitado de retomar a discussão da matéria.

A DECISÃO

Em sua decisão ao recurso (antecipação de tutela) impetrado pelo procurador geral da Câmara, advogado André Novais, o presidente do TJ diz ser desnecessário “o vasculho, ou mesmo mergulho de escafandrista, no mérito da ação cível originária, para que se vislumbre que a manutenção da decisão primeva, tal como exarada, representa risco de lesão aos bens jurídicos, tutelados pelo art. 4º, da Lei nº 8.437/92”. Segue o despacho:

“Joeirando-se os autos deste incidente, depreende-se, da documentação, abojada, à sobejidão, pela requerente, a existência de grave risco de lesão à ordem pública, máxime, levando-se, em linha de conta, que a publicação da L.D.O pelo Prefeito do Município de Feira de Santana, com os vetos por ele exarados, contrariando o texto promulgado pelo Presidente da Câmara Municipal, vergasta, desapiedadamente, a soberania, outorgada pela Constituição Federal ao Poder Legislativo, implicando, como corolário, mais que inelutável,, injurídica ingerência do Poder Judiciário, em matéria, que se insere, no processo legislativo do parlamento localista, ora requerente, em franco vilipêndio ao princípio da separação dos Poderes”.

Assinala ainda o desembargador que “não bastasse isso, vislumbra-se, a todas as luzes, a existência de grave risco de lesão à economia pública, por isso que a determinação de tornar sem efeitos a publicação da L.D.O., realizada no Diário Oficial, do Poder Legislativo, acarretará impacto financeiro, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias direciona todo Orçamento Anual do Município, gerando limites e direcionando as verbas orçamentárias de acordo com os interesses dos munícipes e à necessidade de cada setor, que ninguém melhor do que os vereadores conhecem, por estarem em contato direto com todas as classes sociais da cidade.”

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