Vencimentos dos cargos de Redator de Debates e Redator de Notícias da Casa serão corrigidos e atualizados
14 de abril de 2022
Os vencimentos dos cargos de Redator de Debates e Redator de Notícias da Câmara Municipal, investidos com requisito de nível superior completo, serão corrigidos e atualizados. Isso porque o projeto de lei nº 025/2022, de autoria da Mesa Diretiva, foi aprovado em segunda discussão, por unanimidade dos presentes, na manhã desta quinta (14).
De acordo com a propositura, que dispõe sobre a alteração, para correção, do anexo V da Lei nº 4004/2019, que estrutura o quadro de servidores efetivos e temporários da Casa. A correção tem fulcro nos princípios instituídos no insciso II do parágrafo 1º do artigo 39 da Constituição Federal, respeitados os limites constantes na Lei Complementar nº 101/2000.
Ainda, as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das verbas existentes no orçamento vigente, em conformidade com o artigo 120 da Lei Orgânica do Município. Em sede de justificativa, o projeto diz que a correção nos vencimentos se trata, sobretudo, de um ato de justiça, tendo em vista que estes servidores estão percebendo vencimento inicial dissonante do que preceitua o artigo 39 da Constituição supracitado.
Desde 2013 não houve, até a presente data, observância das leis. O erro e, sobretudo, a inconstitucionalidade, ocorreu quando houve reestruturação Plano de Carreira da Câmara através da lei nº 3449/2014. Na ocasião, o vencimento inicial dos redatores de debates e redatores de notícias que passou a constar na tabela salarial não foi o de nível superior, como deveria ser, mas o de nível médio.