FECHAR
Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Portarias Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Vereador não tem poder de mudar remuneração de serviço licitado, diz vice-presidente da CCJ
2 de outubro de 2020

O vereador não detém a prerrogativa de alterar, através de projeto de lei, a forma de pagamento de serviços firmados em licitação pelo poder público. A explicação é do vereador Roberto Tourinho (PSB). Advogado, ele é vice-presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara – o órgão legislativo tem como presidente a sua colega vereadora Gerusa Sampaio (DEM). O comentário foi feito acerca de parecer contrário, recentemente, à tramitação de um projeto propondo mudanças na remuneração da empresa contratada pela Prefeitura para o serviço de guincho de veículos automotivos flagrados em irregularidades e apreendidos através da Superintendência Municipal de Trânsito. A idéia do vereador Zé Filé é proibir a cobrança de taxa individual pelo transporte de vários veículos em uma mesma viagem ao pátio. Em vez de cada motorista pagar o “valor cheio” (como se fosse o transporte de um carro ou moto, por vez), a despesa seria rateada por todos. apesar de não concordar com  “os abusos das apreensões e indústria da multa”, Tourinho diz que não pode atropelar a lei e admitir a votação de uma inconstitucionalidade. Sugere que todos os vereadores se unam para “cobrar do Poder Executivo a realização das alterações contratuais cabíveis, dentro das possibilidades legais, na cobrança dessas taxas”.

Este website utiliza cookies próprios e de terceiros a fim de personalizar o conteúdo, melhorar a experiência do usuário, fornecer funções de mídias sociais e analisar o tráfego. Para continuar navegando você deve concordar com nossa Política de Cookies e Política de Privacidade e Proteção de Dados.