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Vice-presidente da OAB, subseção Feira, frisa que advogados do Estados e da União já recebem honorários de sucumbência, mas os do Município ainda não
22 de abril de 2021

Em uso da tribuna Livre da Câmara Municipal nesta quinta (22), o advogado André Vieira, vice-presidente da subseção da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil – de Feira de Santana, defendeu que sejam pagos honorários de sucumbência a advogados públicos do Município em ações judiciais vencidas pela Prefeitura feirense e defendidas por patrono. 

“A União não é considerada como advogada e o Estado também não é. Assim como o Município também não. Então peço a Vossas Excelências que reflitam sobre este ponto, pois os honorários de sucumbência jamais poderiam ter sido incorporados ao município – caso isso tenha acontecido, mas sim ao advogado público que defendeu a causa”.  

Ainda, André Vieira recomendou que os vereadores votem a favor do projeto de lei nº 004/2021, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a regulamentação do rateio dos honorários advocatícios de sucumbência, apresentado pelo Procurador do Município, Carlos Alberto Moura Pinho. 

De acordo com o vice-presidente da OAB, estes honorários referentes a ações judiciais vencidas pela Prefeitura, entretanto, não devem exceder o teto constitucional do valor recebido por um ministro do STF, conforme consta em leis. E disse que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, no ano passado, uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) que a PGR (Procuradoria Geral da República) moveu sobre o assunto. “Restou pacificada, com 10 votos favoráveis, a constitucionalidade dos honorários de sucumbência. Esses honorários são devidos à advocacia desde 1994, e isso é indiscutível”, disse.  

André Vieira pontuou que o projeto em questão, que está sendo apresentado pelo Procurador do Município, Carlos Alberto Moura Pinho, através do Poder Executivo, não tem como intuito criar algo novo; ele está tentando, apenas, regulamentar o que já deveria estar acontecendo em Feira de Santana há muito tempo. 

“Contudo, peço que Vossas Excelências reconheçam a ilegalidade caso tenha sido incorporado algum valor, para a Prefeitura, que não era devido, pois, se isso aconteceu, foi errado. O município não é advogado, como Moura Pinho bem colocou. Quem tem que receber os honorários é quem defendeu a causa”, disse.

Para André Vieira, o valor que possivelmente foi incorporado ao Município deve estar separado para ser pago a quem é devido, porque, caso contrário, se for admissível uma situação como essa, admite-se a ilegalidade de incorporar qualquer valor ao município, que não lhe pertence.  

Citou uma parte do discurso feito pelo ministro Alexandre de Morais no julgamento da ADI sobre os honorários de sucumbência. “Ele disse que, quanto mais exitosa a atuação dos advogados públicos, mais se beneficia a Fazenda Pública e, como consequência, toda a coletividade. Então, quanto mais o advogado público for valorizado, mais ele vai se empenhar nos processos, a fim de que a Fazenda Pública tenha resultado”, destacou.  

De acordo com André Vieira, tal dedicação ocorre porque o advogado público só recebe esses honorários se ganhar a ação. Frisou que o advogado público não tem condições de receber qualquer valor se perder o processo, e destacou o quão importante é dizer que o Conselho Federal da OAB também entende que os honorários são constitucionais e, portanto, não há qualquer divergência a ser discutida.  

Ainda, pontuou que os procuradores do Estado já fazem jus a esses honorários, assim como os advogados da União, que tiveram uma lei aprovada em 2016 a seu favor, reforçando o direito que já foi adquirido em 1994. “E mesmo que este assunto só tenha sido colocado em pauta aqui em Feira neste ano, não quer dizer que não pode ser discutido. Esse projeto tem um grau de importância muito grande, para regulamentar algo que já existe desde 1994”. 

 

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