Empresas com mais de 200 metros de área acessível ao público em Feira de Santana terão que disponibilizar álcool em gel a 70% para sua clientela, como medida de prevenção ao coronavírus e outras doenças infecciosas. É o que determina projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, em primeira e segunda votações (o Legislativo realizou uma sessão extraordinária) pela Câmara Municipal. De autoria do vereador Josafá Ramos (Patriota), a proposta obriga os empreendimentos a instalar dispensador do produto para higienização das mãos em locais de fácil acesso e visualização. São considerados estabelecimentos privados acessíveis ao público para efeito desta lei os que comercializam alimentos (supermercados, padarias, açougues, lanchonetes e congêneres); estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, faculdades, cursos de idiomas); centros comerciais (shoppings centers, lojas e comércio em geral) e estabelecimentos de saúde (consultórios médicos e odontológicos, clínicas e hospitais). O Executivo Municipal fará a regulamentação da lei – no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação – bem como terá a responsabilidade de fiscalizar através da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon). O órgão aplicará sanções contra a empresa que deixar de atender à exigência. As penalidades vão de de notificação (advertência para corrigir a irregularidade no prazo de 30 dias) a multa, em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequarem à disposição.
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