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Empresas com mais de 200 m2 obrigadas a oferecer álcool em gel por meio de dispensador
26 de outubro de 2020

Empresas com mais de 200 metros de área acessível ao público em Feira de Santana terão que disponibilizar álcool em gel a 70% para sua clientela, como medida de prevenção ao coronavírus e outras doenças infecciosas. É o que determina projeto de lei aprovado nesta segunda-feira, em primeira e segunda votações (o Legislativo realizou uma sessão extraordinária) pela Câmara Municipal. De autoria do vereador Josafá Ramos (Patriota), a proposta obriga os empreendimentos  a instalar  dispensador do produto para higienização das mãos em locais de fácil acesso e visualização.  São considerados estabelecimentos privados acessíveis ao público para efeito desta lei os que comercializam alimentos (supermercados, padarias, açougues, lanchonetes e congêneres);  estabelecimentos de ensino (escolas, universidades, faculdades, cursos de idiomas);  centros comerciais (shoppings centers, lojas e comércio em geral) e  estabelecimentos de saúde (consultórios médicos e odontológicos, clínicas e hospitais).  O Executivo Municipal fará a regulamentação da lei – no que couber e for necessária à sua efetiva aplicação – bem como terá a responsabilidade de  fiscalizar através da Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Feira de Santana (Procon). O órgão  aplicará  sanções contra a empresa que deixar de atender à exigência. As penalidades  vão de de notificação (advertência para corrigir a irregularidade no prazo de 30 dias) a multa, em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão prazo de 60 dias para se adequarem à disposição. 

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